DIREITOS PRIMORDIAIS DO TRABALHADOR

 



Dentre os direitos gerais do trabalhador, os 5 mais utilizados são os descritos abaixo:

 

1.        1. Registro em Carteira de Trabalho

Para que o trabalhador possa trabalhar dentro da lei e ter todos os seus direitos e e benefícios assegurados, é necessário ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social, mais conhecida como CTPS.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.

2.        2. Vale transporte

A CLT garante ao trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho. 

O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e o percentual de desconto para o colaborador não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto.

3. Descanso semanal remunerado (DSR)

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo colaborador tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. O artigo 67 da CLT estabelece que o descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

     4. Pagamento de salário

De acordo com as leis trabalhistas, o pagamento do colaborador deve ser realizado sempre até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.

5. Férias

De acordo com o artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.


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