DIREITOS PRIMORDIAIS DO TRABALHADOR
Dentre os direitos gerais do trabalhador, os 5 mais utilizados são os
descritos abaixo:
1. 1. Registro em Carteira
de Trabalho
Para que o trabalhador possa trabalhar
dentro da lei e ter todos os seus direitos e e benefícios assegurados, é necessário
ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social, mais conhecida como CTPS.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.
2. 2. Vale transporte
A CLT garante ao
trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no
adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o
local de trabalho.
O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e o percentual de desconto para o colaborador não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto.
3. Descanso semanal remunerado
(DSR)
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo colaborador tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. O artigo 67 da CLT estabelece que o descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
4. Pagamento de salário
De acordo com as leis trabalhistas, o pagamento do colaborador deve ser realizado sempre até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.
5. Férias
De acordo com o artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de
um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

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